Terceirizaçãoda Vigilância Condominial
Rodovia PR-090, Km 457 – Riviera do Poente – Alvorada do Sul – Paraná
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C O M U N I C A D O
Foi eleita por unanimidade (100% dos votos válidos) a chapa de Sindico, Vice-Síndico e Conselho Fiscal, cuja eleição foi realiazada na data de 14/11/2021, para o biênio 2022/2023 – de 01/01/2022 a 31/12/2023, conforme composição abaixo:
Sindico: José Ruiz Rodrigues
Vice-Síndico: Luiz Carlos Novacki
Conselheiros Fiscais
Presidente: Lourdes Aparecida Manfre Maçola
Primeiro Membro: Marcos Perez
Segundo Membro: Paulo Aparecido Kisner
Suplente: Pedro Joaquim Garcia
ANEXO I
PORTARIA 001/2021
REGRAS PARA ELEIÇÕES 2021 –
BIÊNIO 2022/2023
O Sindico/Presidente do Condomínio Residencial Riviera do Poente, Sociedade Civil sidencial Poente, empossado em 01/03/2021, conforme Ata de Assembleia de Eleições, Mesa Eleitoral e Apuração, de 07/02/2021, para o mandato de 01/03/2021 a 31/12/2021, no uso de suas atribuições conferidas pela Convenção de 02.12.2018 e pelo Estatuto de
12/11/2017, baixa esta Portaria em razão da necessidade de organização das Eleições 2021 para biênio 2022/2023, a ser realizada no dia 14/11/2021, domingo, das 11h00 às 13h00, a fim de regulamentar as eleições:
ARTIGO 1º:
I – As inscrições de Chapas: Deverão ser realizadas por meio de protocolo de forma presencial, na Portaria do Condomínio, em duas vias assinadas por todos os membros, datadas em sua entrega e recebimento, entre os dias 11/10/2021 e o dia 31/10/2021, a qual passarão por deferimento ou indeferimento em até 3(três dias) e direito a recurso em até 5 dias (vide Artigo 4°), após publicada na Portaria do Condomínio/Sociedade e Web www.rivieradopoente.com.br;
II – Data e horário das eleições, votação: 14/11/2021 – das 11h00 às 13h00;
III – Forma de votação: Cédulas Definidas por Mesa Eleitoral e votação por escrutínio secreto; Por tratar-se de eleições o voto é facultativo, universal e através do escrutínio secreto, mediante apresentação de cédula de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento de identidade emitido por órgão oficial válido no território nacional.
IV – Local ou locais em que serão instaladas as mesas receptoras para o voto: Clube do Poente;
V – Local, data e horário, para apuração dos votos; Clube do Poente, 14/11/2021, das 13h00 às 15h00.
Pg. 01
VI – Outras informações úteis para a realização do pleito:
a) Considerando o tempo de formalização de cédulas e organização das eleições, não serão aceitas inscrições ou alterações de chapas após o período determinado, mesmo que a chapa anterior inscrita for indeferida por erro pelo atual Síndico, dentro do prazo dos 03(três) dias para deferimento após recebida expressamente pelo mesmo.
b) Não serão aceitas chapas sem assinatura de algum membro participante.
c) Poderá haver inscrição de Conselho Fiscal independente da Chapa de Administração.
d) A chapa de Conselho Fiscal com os 4 (quatro) membros exigidos, poderá ser apresentada no mesmo documento da Chapa de Administração(Síndico e Vice Síndico) ou em separado.
e) Por força de Convenção e do inciso II do Artigo 37 do Estatuto de 12/11/2017 e do Inciso “I” do Artigo 50 da Convenção de 02/12/2018, não poderão fazer parte de Chapa de Conselho Fiscal, o Síndico e Vice Síndico da Administração anterior.
f) Há outras restrições e impedimentos para membros a compor chapas como:
Inadimplência e parentesco do síndico anterior e outras no Artigo 3° desta Portaria.
g) Modelos de Requerimentos para Inscrição de Chapa de Administração e/ou Conselho:
Pg. 02
Pg. 03
ARTIGO 2°: O registro da chapa deve conter, sob pena de não aceitação e indeferimento sumário pelo Síndico:
I – Denominação da Chapa: (Nome da Chapa);
II – Síndico: Nome Completo, CPF, Assinatura;
III – Vice síndico: Nome Completo, CPF, Assinatura; e, junto ou em separado,
IV – Conselho Fiscal: (Nome da Chapa do Conselho)
a) Presidente: Nome Completo, CPF, Assinatura;
b) Primeiro Membro: Nome Completo, CPF, Assinatura;
c) Segundo Membro: Nome Completo, CPF, Assinatura;
d) Suplente: Nome Completo, CPF, Assinatura.
ARTIGO 3°: Poderão integrar as chapas de Administração ou de Conselho, Sócios/Condôminos que: I – São proprietários de fato, de direito e seus respectivos cônjuges; II – Adimplentes com as obrigações do Condomínio, condição esta que deve permanecer até a data do pleito das eleições; III – Não esteja inscrito em outra chapa.
Parágrafo único – Cônjuges não podem integrar a mesma chapa ou chapas distintas, devendo respeitar o art. 18 e incisos da Convenção de 02/12/2018.
ARTIGO 4°: Contra a decisão do Síndico quanto à inscrição de Chapas, cabe recurso ao mesmo, sem efeito suspensivo, no prazo de 05(cinco) dias úteis da decisão proferida, o qual deve decidir o recurso no mesmo prazo a contar do recebimento do recurso.
ARTIGO 5°: Direito a Voto:
I) Terá direito a voto, sócio(a) proprietário de lote com contrato de compra e venda efetivado 24 horas antes
do pleito eleitoral ou de seu cônjuge ou filho(a), herdeiro(a) nas mesmas condições do prazo da
propriedade adquirida.
II) Não terá direito a voto, sócio que comparecer à mesa de votação em situação de embriaguez aparente.
III) Conforme o Art. 18 da Convenção – Nas Assembleias Gerais os votos corresponderão às unidades autônomas de datas ou lotes que constituem o Condomínio, tendo o Condômino tantos votos quantas forem às unidades a ele pertencentes.
a) – Havendo copropriedade na unidade autônoma deverão os comunheiros indicar um para representá-los junto ao Condomínio.
b) – São equiparados aos proprietários, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Pg. 04
ARTIGO 7°: Forma de apuração dos votos:
I – Encerrada a votação às 13h00, a mesa eleitoral efetivará a apuração dos votos até as 15h00, preenchendo os dados, constando em Ata e assinando, publicando em até às 24 horas no Edital Físico da Portaria do Condomínio e no site WEB www.rivieradopoente.com.br, como segue:
a) Total de Cédulas disponibilizadas;
b) Total de Cédulas utilizadas;
c) Total de Votos Válidos;
d) Total de Votos em Branco;
e) Total de Votos Nulos;
f) Total de Votos em cada Chapa;
g) Formulário de Apuração dos Votos e percentuais; e
h) Ata de Apuração da Mesa Eleitoral, contendo o preâmbulo, composição da Mesa, demais dados exigidos nesta Convenção, declarando o resultado das eleições e a chapavencedora do pleito, por publicidade em edital físico fixado na portaria e sítio do Condomínio.
Parágrafo Único: Contra a decisão da Mesa Eleitoral e de Apuração cabe recurso ao seu Presidente, sem efeito suspensivo, no prazo de 05(cinco) dias úteis da decisão proferida, o qual deve decidir o recurso no mesmo prazo a contar do recebimento do mesmo.
ARTIGO 8°: A posse dos órgãos de Administração do Condomínio Residencial Riviera do Poente: Síndico, Vice Síndico e do Conselho Fiscal, dar-se-á no dia 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo Primeiro: Para fins de legalidade e administração financeira, os cargos eleitos diante da Convenção de 02/12/2018 do Condomínio Residencial Riviera do Poente correspondem aos cargos do Estatuto da Sociedade Civil ResidenciaL Poente de 12/11/2017, na seguinte forma:
I – Síndico do Condomínio Residencial Riviera do Poente será equivalente ao Presidente da Sociedade Civil Residencial Poente;
II – Vice Síndico do Condomínio Residencial Riviera do Poente será equivalente ao Vice-Presidente e Primeiro Tesoureiro da Sociedade Civil Residencial Poente;
Pg. 05
III – Presidente do Conselho Fiscal do Condomínio Residencial Riviera do Poente será equivalente ao Primeiro Membro do Conselho Fiscal da Sociedade Civil Residencial Poente;
IV – Primeiro Membro do Conselho Fiscal do Condomínio Residencial Riviera do Poente será equivalente ao Segundo Membro do Conselho Fiscal da Sociedade Civil Residencial Poente;
V- Segundo Membro do Conselho Fiscal do Condomínio Residencial Riviera do Poente será equivalente ao Terceiro Membro do Conselho Fiscal da Sociedade Civil Residencial Poente;
VI – Suplente do Conselho Fiscal do Condomínio Residencial Riviera do Poente será equivalente aos três suplentes do Conselho Fiscal da Sociedade Civil Residencial Poente.
ARTIGO 9°: Fica autorizada a campanha, publicidade e propaganda das chapas, exceto a fixação de materiais nas áreas comuns internas do Condomínio e locais de votação e apuração dos votos, sendo proibida a “Boca de Urna”.
ARTIGO 10: Na ausência de normas expressas nesta Portaria, inclusive referente à publicidades e propagandas de chapas, aplica-se a legislação eleitoral, no que couber.
ARTIGO 11: Publique-se em Edital da Portaria do Residencial e WEB, conforme prevê o
Artigo 16 da Convenção.
Alvorada do Sul/PR, 08 de Outubro de 2021.
REGINADO APARECIDO BURHOFF
SÍNDICO/PRESIDENTE
Pg. 05
O presidente/sindico da Sociedade Civil Residencial Poente, nouso de suas atribuições conferidas, convoca todos os sócios da sociedade, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 14 de novembro de 2021 (domingo), das 11h00 as 13h00, na sede do clube, Alvorada Sul-PR, para deliberar sobre o seguinte item da pauta:
1) Eleger o Síndico/Presidente, vice-síndico/Tesoureiro e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes;
Observação: As regras da eleição serão definidas e disponiblizadas por portaria.
Publique-se em jornal de acordo com estatuto.
Alvorada do Sul-PR, em 04 de outubro de 2021.
Reginaldo Aparecido
Burhoff Presidente/Sindico
O presidente/sindico da Sociedade Civil Residencial Poente, no uso de suas atribuições conferidas, convoca todos os sócios da sociedade, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 14 de novembro de 2021 (domingo), em primeira chamada às 09h30 e em segunda chamada às 10h00, na sede do clube, Alvorada Sul-PR,para deliberar sobre os seguintes itens da pauta:
1) Apreciação e votação das contas e relatório de gestão referente ao ano de 2021;
2) Apreciação e votação do orçamento referente ao ano 2022;
3) Demais de assuntos gerais.
Publique-se em jornal de acordo com estatuto.
Alvorada do Sul-PR, aos 04 de outubro de 2021.
Reginaldo Aparecido Burhoff
Presidente/Sindico
ATA
REUNIÃO DE ADMINISTRAÇÃO/SINDICO-DIRETORIA e CONSELHO
16/11/2020
Aos 16(dezesseis) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (Dois mil e vinte), às 20:30 horas via on line, sistema zoom, após terem sido convocados na mesma data devido a urgência, por WattsApp, pelo Vice Síndico/Tesoureiro, Rogério Carlos Dias, em razão da saída definitiva do sócio Síndico José Márcio Miranda, reuniu-se o Grupo Administração e Conselho Riviera da Sociedade Civil Residencial Poente, estando presentes: o Síndico excludente José Márcio Miranda que explicou sua saída devido alienação de seu único imóvel no Riviera do Poente; Rogério Carlos Dias, Vice Síndico, explicou as necessidades devido ao Artigo 46 da Convenção e ao Artigo 26 do Estatuto de 12.11.2017 onde dever-se-ão tomar as providências de publicar novas Eleições em 20 dias para Pleito em Janeiro, devido ao curto prazo e recessos de final de ano; Rogério, como Síndico Temporário, chamará A.G.O para o dia 29/11/2020 às 09:00 horas a fim de atender aos Artigos 36 e 40 do Estatuto Anterior de 17/11/2017 e ao Artigo 23 da Convenção atual de 02/12/2018 promovendo a Prestação de Contas e Aprovação do Orçamento 2021 em A.G.O no dia 29/11/2020, em que no mesmo dia definiremos a data do Pleito de Administração provisória para terminar o Biênio 2020/2021; Todos decidiram que para administrar até 28/02/2021, manter-se-á o Vice Sindico temporariamente na Função de Síndico e o Presidente do Conselho Fiscal como Vice Síndico, sem prejuízo ao atendimento do Estatuto anterior de 12/11/2017 e à Convenção de 02/12/2018, trazendo exequibilidade a inserção de cobranças e aos pagamentos das despesas do exercício financeiro 2020; Com as eleições a ser promovida em Janeiro, a qual trará o novo Síndico para o mandato do segundo ano de gestão 2020/2021 a partir de 01/03/2021 visto que existem exigências de registro em Cartório; Teremos então a administração provisória até 28.02.2021 da seguinte forma:
DIRETORIA/ADMINISTRAÇÃO A PARTIR DESTA DATA:
Síndico/Presidente: ROGERIO CARLOS DIAS – CPF 489.875.069-91
Rua Presidente Bernardes, Nº 288, Jd Andrade, CEP 86061-130, Telefone 43-30261318, e-mail rogeriocarlosdias@gmail.com, Londrina/PR.
Vice Presidente/Tesoureiro: PAULO EDUARDO FELIX – CPF 189.512.959-15, Rua José Maria da Silva Paranhos, 201, Jd Presidente, Londrina/PR, Centro, CEP 86061-270 Fone: 43 33274657.
CONSELHO FISCAL A PARTIR DESTA DATA:
Presidente: MAXUEL ANDREATTI – CPF 364.194.869-04
Primeiro Membro: HUMBERTO MIAZZO – CPF 040.425.048-33
Segundo Membro: JANIO QUADROS ROMANHA – CPF 349.927.079-04
Esta Ata entra em vigor após registro em Cartório.
Londrina/PR, 16 de Novembro de 2020.
JOSÉ MARCIO MIRANDA – CPF 517.014.809-72
ROGERIO CARLOS DIAS – CPF 489.875.069-91
PAULO EDUARDO FELIX – CPF 189.512.959-15
ZOOM.US – Presença na Reunião, JOSÉ MARCIO MIRANDA, ROGÉRIO CARLOS DIAS, HUMENRTO MIAZZO, PAULO EDUARDO FELIX E MAXUEL ANDREATTI.
Neste mês de Junho/2020 estamos com uma campanha de DOAÇÃO de Alimentos e Produtos de Higiene e Limpeza para atender as famílias mais carentes de Alvorada do Sul. As coletas estão sendo feitas na portaria do Riviera. Quem puder e desejar pode deixar nas caixas coletoras que estão na foto. No final do mês será comunicado a Secretaria de Assistência Social de Alvorada para que possamos realizar a entrega.
Neste momento de Pandemia por causa da COVID-19 muitos estão sem emprego e passando por dificuldades, não podemos ficar alheios a esta situação. A idéia partiu de um condômino e estamos implantando com muita satisfação.
Foram iniciados os serviços de cabeamento da fibra óptica no Riviera do Poente neste dia 01/06/2020, pela empresa Delta Internet de Maringá – PR que nos apresentou o projeto aprovado pela Copel. Não será somente a Delta a realizar os serviços e sim mais 03 empresas que estão com projetos de instalação da Fibra. Com isto logo teremos condições de conhecer as propostas das empresas para termos uma internet mais segura de sinal. Cada sócio/condômino ficará livre para escolher qual empresa melhor para obter os serviços de sinal. As empresas são a Delta de Maringá, a Voxx Telecom de Porecatu, a 6P de Porecatu e a Alarm Tec de Porecatu.
“Evento Almoço da Diretoria com o Prefeito, Vereadores e Secretários de Alvorada do Sul apresenta a representatividade econômica e social do Residencial Poente em relação ao Município com entrega Projeto da Alça da Rodovia PR-090 e necessidade em transformar em Condomínio.”
O Riviera do Poente oferece Salão de Eventos, Equipamentos para Atividades Físicas ao ar livre, acesso aos píeres da Represa, que você poderá praticar esportes náuticos com barcos e jet-ski, pescarias e muito mais para a diversão de toda família. O condomínio possui, quatro rampas para embarque e desembarque, com trapiches, campo de futebol, quadra de tênis, salão para eventos e academia ao ar livre, com vista para a represa.
O Riviera do Poente, razão social: Sociedade Civil Residencial Poente, iniciado em 2004, com completo fornecimento de: água potável, iluminação publica interna, energia, ruas pavimentadas com pedrisco permanente, portaria 24 hs, vigilância monitorada, acessos, jardinagens em áreas comuns, academia ao ar livre, clube com área de festas, quadra de tênis, vôlei, campo de futebol e áreas para passeio, com áreas verdes em comum, possui 344 lotes de 900 a 2600 m2, em área cercada, em ruas ou margeando a represa, com aproximadamente 250 residências já construídas, para construções mediante aprovações prévias sob regimento interno do residencial.
Para quem quer morar próximo das cidades de Alvorada do Sul e Porecatu em chácaras com o conforto , a comodidade , o sossego de um condomínio e principalmente aqueles momentos felizes com a família. Nós apresentamos o Condomínio Residencial Riviera do Poente que fica próximo as cidade de Alvorada do Sul e Porecatu, conheça um pouco mais sobre elas:
Alvorada do Sul
é um município brasileiro do estado do Paraná, pertencente a Região Metropolitana de Londrina. Sua população estimada em 2005 era de 8.982 habitantes. Uma firma comercial e exportadora estabelecida em Santos, adquiriu vasta área de uma empresa Imobiliária Colonizadora onde hoje se ergue a cidade. A empresa procedia à medição e demarcação da área onde seria localizado o perímetro urbano da futura cidade, e em seguida, eram medidas e demarcadas as datas rurais destinadas à agricultura, principalmente o plantio de café. Criado pela lei estadual n° 790 de 14 de novembro de 1951, foi instalado oficialmente em 14 de dezembro de 1952, sendo desmembrado de Porecatu.
Porecatu
fundada em 1941, pelo Senhor Ricardo Lunardelli e seus filhos Urbano e João. O dia da fundação do município comemora-se no dia 6 de Dezembro, quando chegaram os fundadores, Ricardo e João (8 de Dezembro de 1941). Ricardo Lunardelli, proprietário de uma vasta gleba de terras, dividiu-as em lotes e os vendeu a longo prazo, facilitando assim, a sua aquisição pôr parte de grande número de colonos, promovendo o povoamento da região, fundando assim a Usina Central Paraná – Agricultura, Indústria e Comércio, o maior complexo industrial sucroalcooleiro do Paraná.
A cidade é bem bonita, e agradável, bem arborizada e com boa urbanização, com qualidade de vida excelente para seus moradores. Com muitos canaviais à beira da estrada destinados à produção de açúcar e álcool da Usina que é considerada a terceira maior usina de açúcar e álcool da América Latina.